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Contrato de Prestação de Serviços

Pelo presente instrumento, o PSICOLOG – Instituto de Estudos do Comportamento LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.356.432/0001-89, com sede na Rua Júlio Prestes, nº 959, em Ribeirão Preto/SP, CEP 14025-060, doravante denominada simplesmente ONDEAPRENDO, e de outro lado, o ALUNO, portador dos documentos e demais dados devidamente cadastrados no sítio eletrônico do ONDEAPRENDO (http://ondeaprendo.com.br), doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, o qual adere integralmente aos termos do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, aceitando as seguintes cláusulas e condições:

 

1. DO OBJETO

1.1. Este contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pelo ONDEAPRENDO com a disponibilização de videoaulas, materiais didáticos mediacionais e demais conteúdos educacionais em favor do CONTRATANTE, com vistas à realização do curso livre escolhido pelo CONTRATANTE (“Curso”), comprometendo-se as partes a cumpri-lo, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual.

1.1.1. O Curso objeto deste contrato é realizado a distância por ações desenvolvidas no ambiente virtual da internet, em formato de aulas online gravadas, materiais didáticos mediacionais e demais conteúdos educacionais, consoante cronograma disponibilizado no site https://www.ondeaprendo.com.br/.

1.2. O CONTRATANTE DECLARA NESTE ATO QUE ACESSOU A ÁREA DE CURSOS; ESCOLHEU O CURSO DESEJADO, OBSERVOU AS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS PROPOSTAS, CRONOGRAMA E PLANO DO CURSO; PREÇO, FORMAS DE PAGAMENTOS E CLICOU NO ÍCONE “FECHAR PEDIDO”, FINALIZANDO A CONTRATAÇÃO.

1.2.1. DECLARA AINDA TER TOTAL CIÊNCIA DA VALIDADE E EFICÁCIA DO CONTRATO CELEBRADO EM AMBIENTE VIRTUAL.

1.3. O CONTRATANTE declara ter tido conhecimento previamente a esta contratação de ser requisito essencial à participação no curso possuir e manter correio eletrônico (e-mail) para contato atualizado e que seu acesso via rede mundial de computadores seja feito por equipamentos dotados das tecnologias necessárias e atualizadas, às suas próprias expensas.

 

2. DO PREÇO E DO PAGAMENTO

2.1. Em contraprestação aos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE aceitou e optou por pagar o preço proposto para o Curso na oportunidade desta contratação, em conformidade com as condições de pagamento constantes do respectivo link, sendo que tais condições passam a fazer parte integrante deste Contrato, como se aqui estivessem transcritas.

2.1.1. Estão inclusos no preço do Curso os valores referentes ao Material Didático e ao frete para o envio deste, sempre que houver Material Didático complementar físico, conforme especificado em cada Curso.

2.2.2. O preço será sempre devido, independentemente do CONTRATANTE ter ou não acessado / frequentado às aulas do Curso durante o período da sua disponibilização.

2.2. O CONTRATANTE poderá optar pelas seguintes formas de pagamento: (i) cartão de crédito; ou (ii) boleto bancário à vista, sempre em conformidade com as condições de pagamento mencionadas acima e especificadas para cada Curso.

2.2.1. Na hipótese de o CONTRATANTE ter optado pela forma de pagamento por cartão de crédito de terceiros, tais como pais, filhos, parentes, amigos; responsabiliza-se civil e criminalmente por sua respectiva autorização, existência de saldo e inexigibilidade de reembolso/ou repetição de indébito, sob pena de resolução do presente contrato.

2.3. Em caso de atraso não justificado, o CONTRATANTE pagará de 2% (dois por cento) sobre a parcela devida, mais juros de mora de 0,033% ao dia, além de atualização monetária calculada pela variação positiva do IGP-M/FGV.

2.3.1. Fica ciente e anui o CONTRATANTE que o atraso no pagamento de qualquer parcela em período superior a 30 (trinta) dias poderá acarretar no protesto, ainda que parcial, do presente instrumento, ou no protesto de duplicata mercantil de prestação de serviço a ser emitida no valor da(s) parcela(s) inadimplida(s), bem como na inscrição de seu nome perante os órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA, por exemplo).

2.4. O CONTRATANTE declara ter plena ciência que, dependendo do período em que seja firmada a contratação do curso, os valores praticados poderão ter sido diferenciados de outras oportunidades, devido a campanhas promocionais ou eventuais descontos realizados em outros períodos.

 

3. DO PRAZO, DA RESCISÃO E RESILIÇÃO

3.1. O presente contrato vigorará pelo tempo de disponibilização do Curso, consoante cronograma informado.

3.2. A desistência do curso, sem qualquer multa, deverá ser requerida por e-mail e somente poderá ocorrer no prazo improrrogável de 7 (sete) dias da efetiva contratação, a contar da data em que se deu o efetivo pagamento (à vista ou da primeira parcela), considerando a data da confirmação do pagamento pela respectiva instituição financeira.

3.2.1. Nessa hipótese, o ONDEAPRENDO efetuará a devolução e/ou estorno do valor efetivamente pago em conta corrente do CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de deferimento do protocolo de desistência do curso.

3.3. O contrato será rescindido automaticamente, independentemente de qualquer notificação, caso o CONTRATANTE viole qualquer uma das condições ou cláusulas deste Contrato, ou se ocorrer atraso no pagamento de 02 (duas) parcelas.

3.4. Não existe a possibilidade de trancamento ou mudança de curso com o aproveitamento de horas ou créditos.

3.5. Nenhum valor pago será devolvido ao CONTRATANTE, com exceção do previsto no item 3.2. acima.

 

4. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4.1. São obrigações do CONTRATANTE:

(i) Fornecer todas as informações pessoais solicitadas quando da sua inscrição no sistema do ONDEAPRENDO, sendo o único responsável pela veracidade e pela atualidade dos dados fornecidos.

(ii) Honrar com sua obrigação de pagar o preço do curso convencionado, nos prazos e formas contratados;

(iii) Utilizar-se de equipamentos e softwares, com os requisitos mínimos exigidos, com acesso à Internet e ter e-mail e telefone para permanente contato;

(iv) Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento;

(v) Responder, nos prazos estabelecidos, a todas as mensagens recebidas.

4.2. Deve o CONTRATANTE, ainda, seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de:

(i) violar a privacidade de outros usuários;

(ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual de aprendizagem;

(iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados;

(iv) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados;

(v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais; e

(vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes.

4.3. O CONTRATANTE não pode reproduzir, sob qualquer forma ou independentemente do meio, videoaulas, slides, exercícios e todos os materiais e conteúdos utilizados no curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante o ONDEAPRENDO e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, dentre outras normas, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo CONTRATANTE.

4.3.1. Independentemente do intuito de lucro, qualquer tipo de reprodução, total ou parcial, do Site, dos conteúdos ou de qualquer outro material relacionado aos conteúdos oferecidos pelo ONDEAPRENDO (“Materiais”), seja através de exibição pública ou qualquer outra forma de utilização ou disponibilização que, direta ou indiretamente, veicule os Materiais de modo diverso do ora estabelecido neste Contrato, sujeitará o infrator às sanções civis e criminais cabíveis, sem prejuízo do dever do infrator em indenizar o ONDEAPRENDO por todos os danos e prejuízos causados.

4.3.2. O ONDEAPRENDO poderá bloquear a senha de acesso ao conteúdo programático em caso de constatação de uso indevido dos Materiais, apurando-se as devidas responsabilidades, especialmente as perdas e danos a que o infrator der causa.

4.4. O CONTRATANTE declara estar ciente que pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a sistemas de tecnologia, isentando, assim, o ONDEAPRENDO, de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs usuais, eventualmente existentes para participação no Curso, limitando-se a responsabilidade do ONDEAPRENDO à correção das intercorrências eventualmente encontradas durante o cumprimento deste Contrato.

 

5. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO ONDEAPRENDO

5.1. O ONDEAPRENDO é responsável pela concepção, produção e equipe do Curso, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento dos conteúdos propostos.

5.2. O ONDEAPRENDO disponibilizará na data da matrícula o acesso do CONTRATANTE ao ambiente virtual de aprendizagem, através de login e senha gerados pelo ONDEAPRENDO, após confirmação do pagamento pelo CONTRATANTE.

5.2.1. As aulas previamente gravadas serão disponibilizadas no ambiente virtual de aprendizagem conforme plano do Curso, no formato da tecnologia de streaming ou Broadcast (fluxo de mídia), pela qual o CONTRATANTE terá acesso à transmissão de dados do conteúdo das aulas diretamente no ambiente virtual da internet, sem que seja necessário o armazenamento das informações em arquivos pessoais do CONTRATANTE.

5.3. As videoaulas poderão ser disponibilizadas de forma fracionada e periódica, de acordo com a especificidade do conteúdo, ou outras razões que impossibilitem a disponibilização integral do conteúdo de forma imediata.

5.4. O CONTRATANTE somente terá direito ao recebimento do Certificado de Conclusão após aprovação nas matérias cursadas e frequência de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do total de aulas contratado para realização do curso, comprovada pela lista de presença e pelos logs de acesso.

5.5. A emissão do Certificado e Conclusão de Curso será feita mediante o regular cumprimento das obrigações acadêmicas e contratuais pelo CONTRATANTE. O não cumprimento de todas as obrigações acadêmicas e/ou a não entrega da documentação solicitada, implica na impossibilidade de expedição dos documentos citados.

5.6. É facultado à ONDEAPRENDO proceder a adequações em sua plataforma de sistemas visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado das referidas evoluções.

 

6. DOS DADOS PESSOAIS

6.1. As disposições aqui expostas são aplicáveis a todos os dados enviados ou fornecidos pelo CONTRATANTE a partir da solicitação, contratação ou uso de produtos ou serviços do ONDEAPRENDO, como também aplicáveis a outras formas de coleta de dados pessoais, que permitem a prestação ou o aprimoramento dos serviços, abrangendo:

(i) Todos os dados acessados pelo ONDEAPRENDO sob o consentimento do titular para o tratamento a partir da celebração deste contrato;

(ii) Todos os dados recebidos de outra forma pelo ONDEAPRENDO para tratamento em nome do CONTRATANTE, em relação aos serviços; e

(iii) Coleta de informações por meio de parceiros ou relativas às tecnologias utilizadas pelo ONDEAPRENDO.

6.1.1. O CONTRATANTE será o único responsável pelas informações falsas, desatualizadas ou imprecisas que fornecer diretamente à ONDEAPRENDO.

6.2. Para que se possa viabilizar a contratação de produtos e serviços e a execução deste Contrato, o CONTRATANTE autoriza, consente e solicita que o ONDEAPRENDO trate os seguintes dados pessoais:

(i) Informações de Contato, como nome, data de nascimento, endereço de e-mail e residencial, RG, CPF, telefone e senhas;

(ii) Dados armazenados e processados pelo CONTRATANTE, tais como dados enviados para processamento, o histórico de operações realizadas, logs de conexão que podem incluir, mas não se limitam, a informações como o endereço IP (Internet Protocol);

(iii) Dados que residem em sistemas do ONDEAPRENDO, de clientes ou de terceiros, aos quais o ONDEAPRENDO forneceu acesso para executar os serviços deste Contrato.

6.2.1. Sempre que efetuado, o compartilhamento de dados será realizado dentro dos limites e propósitos do Contrato e de acordo com o que autoriza a legislação aplicável.

6.3. O ONDEAPRENDO processará os dados pessoais somente para o fornecimento dos serviços, e se obriga a:

(i) Tratar e usar dados pessoais para os propósitos estabelecidos neste Contrato e para nenhuma outra finalidade, exceto com o consentimento prévio por escrito CONTRATANTE;

(ii) Não divulgar os dados a terceiros, exceto funcionários, agentes e subcontratados que estejam envolvidos no tratamento dos dados e estejam sujeitos às obrigações vinculantes ou conforme possa ser exigido por qualquer lei ou regulamento;

(iii) Implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para salvaguardar os Dados contra Processamento não autorizado ou ilegal ou perda, destruição ou dano acidental.

6.4. O ONDEAPRENDO notificará imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer intimação, ordem judicial, administrativa ou arbitral de um órgão executivo ou administrativo ou outra autoridade governamental (“demanda”) relacionada com os dados pessoais do CONTRATANTE.

6.5. As partes concordam que, ao término da execução do presente Contrato, o ONDEAPRENDO terá direito a armazenar os dados relativos a este contrato durante o período de 3 (três) anos. Nesse caso, o ONDEAPRENDO garantirá a confidencialidade dos dados pessoais fornecidos e não processará mais ativamente os dados pessoais.

6.6. Ao clicar, ao final, em "Eu li, estou ciente das condições", dando o aceite na plataforma do ONDEAPRENDO, o CONTRATANTE consente com o tratamento dos dados pessoais nas formas aqui indicadas.

 

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Este instrumento vincula as Partes e seus sucessores e cessionários a qualquer título.

7.2. A tolerância ao descumprimento, ainda que reiterado, por qualquer Parte, das disposições contidas neste instrumento não deverá ser interpretada como renúncia ou novação.

7.3. Todos os anexos a este Contrato são parte integrante e indissociável deste. Em caso de incompatibilidade entre as disposições do Contrato e as disposições dos Anexos, prevalecerá o disposto no Contrato.

7.4. O ONDEAPRENDO reserva-se o direito de fundir grupos e de operar outras formas de reestruturação societária, bem como de mudar professores e datas de início de turmas, bem assim de cancelar matrícula de alunos que desobedecerem aos princípios básicos de ensino e comportamento que possam prejudicar o ONDEAPRENDO e demais alunos.

7.5. Este contrato é um título executivo extrajudicial, que poderá ser executado judicialmente em caso de inadimplência

7.6. O presente contrato de adesão está publicado no site www.ondeaprendo.com.br, sendo que tal texto valerá em caso de dúvida.  A adesão ao presente instrumento é feita através de aceite eletrônico, razão pela qual o presente instrumento prescinde de assinatura.

7.7. As Partes elegem o foro da comarca de Ribeirão Preto/SP, como o único competente para dirimir qualquer litígio ou disputa direta ou indiretamente relacionada a este Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

 

E por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Instrumento no formato eletronico.

 

Ribeirão Preto/SP, na data do aceite eletrônico.

PSICOLOG – INSTITUTO DE ESTUDOS DO COMPORTAMENTO LTDA

CNPJ: 07.356.432/0001-89

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